Termos de Uso

Termos a serem observados pelos alunos dos cursos


Os alunos interessados nos cursos de extensão universitária e pós-graduação devem enviar a documentação solicitada à faculdade certificadora por meio desta plataforma EAD.


Para MBA Gestão em Saúde e Dermatologia de Resultados


Os candidatos devem apresentar Diploma de Curso de Graduação, cópia do RG e CPF, e preencher corretamente os dados pessoais na matrícula. Após a conferência dos documentos no final do curso, o aluno aprovado estará apto a receber seu respectivo diploma de pós-graduação. Sem esta documentação correta ou incompleta o aluno não receberá o devido diploma.


Contrato do Curso de Pós-Graduação


CONTRATADA

 

RH CARREIRA CONSULTORIA E COLOCACAO DE PESSOAL – EIRELI inscrita no CNPJ sob n.34.384.885/0001-91, com sede em São Paulo (SP), a Rua Silveira da Mota, 196 – CEP 01521-010 neste ato representado por sua Diretora Paula Capreto Marins, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Capital do Estado de São Paulo, doravante denominada apenasCONTRATADA, em parceria com a FACULDADE CEAT (Faculdade Centro de Estudos Avançados e Tecnologia – FACEAT), CNPJ nº 03.938.106/00091-29, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Teixeira Mendes nº 40, CEP 01517-010 neste ato representado por sua Diretora Geral Teresinha Covas Lisboa, brasileira, casada, doravante denominada CERTIFICADORA,


Firmam entre si, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:


DAS CONDIÇÕES GERAIS: O presente contrato é celebrado sob a égide dos artigos 206, incisos I e III e 209 da Constituição Federal Lei nº 9.870/1999, sempre no que for cabível, e se regerá de conformidade com as cláusulas e condições a seguir convencionadas:


Cláusula Primeira


Pelo presente instrumento, a CONTRATADA se obriga a ministrar ao CONTRATANTE o respectvo CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATU SENSO, por meio de aulas e de demais atividades curriculares, devendo o plano de estudos e programas estudantis estarem de conformidade com o disposto na legislação vigente estabelecida pelo MEC na assinatura do presente contrato, no que se refere à carga horária presencial e modalidade EaD.


Cláusula Segunda


Curso acima denominado será realizado pelo sistema EaD (Ensino à Distância) disponibilizado numa plataforma específica, sob responsabilidade da CONTRATADA e Certificada pela CERTIFICADORA.


Cláusula Terceira


O ato da matrícula do CONTRATANTE e sua adesão ao presente contrato, se formaliza pelo preenchimento do formulário disponível na Plataforma EaD, cujos termos farão parte integrante do presente contrato (mediante o formal aceite do CONTRATANTE). O CONTRATANTE deve enviar os documentos exigidos pela CONTRATADA e CERTIFICADORA (conforme lista de documentos do aluno), além do realizar o pagamento do curso.


Cláusula Quarta


É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, por si e pela CERTIFICADORA, o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo com a respectiva carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, bem como a determinação das datas para avaliações de aproveitamento, além de outras providências que as atividades docentes e discentes exigirem, a exclusivo critério da CONTRATADA, tudo de acordo com a legislação vigente, sem qualquer ingerência do CONTRATANTE. São necessários 50 alunos matriculados na turma para dar início a mesma, caso contrário, a data de início poderá ser prorrogada.


Cláusula Quinta


Para os serviços prestados, o CONTRATANTE obriga-se a pagar para a CONTRATADA o valor integral do curso que poderá ser pago pelo CONTRATANTE à vista (boleto ou PIX) ou em até 12 (doze) parcelas mensais via cartão de crédito. Os custos do parcelamento com o cartão de crédito ficarão a cargo do CONTRATANTE.


Cláusula Sexta


O valor previsto na Cláusula Quinta compreende a prestação de serviços decorrentes do Currículo Acadêmico do Curso escolhido, material didático (apostilas de cada módulo) e Certificado de conclusão emitido pela CERTIFICADORA.


Cláusula Sétima


Em caso de inadimplência superior a 90 dias, o CONTRATANTE será considerado inadimplente, operando-se, automaticamente, a rescisão contratual, com imediata suspensão do acesso ao curso. 


Cláusula Oitava

 

No caso do pagamento das mensalidades atrasadas, conforme Cláusulas Sétima e Oitava, o acesso ao curso contratado na plataforma é liberado, podendo o aluno retornar aos estudos de onde parou no momento da suspensão do acesso.


Cláusula Nona


O curso em questão tem carga horária de 360 horas e o aluno terá o prazo de 2 (dois) anos a contar a data da matrícula para concluí-lo, incluindo o período referente às Cláusula Sétima e CláusulaOitava. Após este período o aluno será jubilado e deverá reiniciar o processo desde a matrícula, perdendo o pagamento e as aulas realizadas.


Cláusula Décima


Perante a pandemia COVID-19, o curso EaD 100% online terá duração limitada até dezembro de 2021. Caso o aluno ultrapasse este período (dentro do limite estabelecido na Cláusula Nona), deverá cumprir as atividades exigidas na grade curricular do curso presencial (caso sejam obrigatórias pelo MEC).


Cláusula Décima Primeira


Para conclusão do curso é indispensável ao CONTRATANTE:

  • Ter apresentado toda a documentação correta e exigida no ato da matrícula do curso
  • Ter frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas constantes do programa do curso.
  • Realizar as avaliações dos módulos e obter nota de aprovação mínima de 7,0 (sete). Caso não atinja a nota mínima de aprovação, as avaliações poderão ser refeitas até a efetiva aprovação, para a liberação do módulo subsequente.
  • Entregar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) conforme o Manual do Aluno e Manual do TCC.
  • A CERTIFICADORA emitirá a certificação do curso após a conclusão, aprovação das atividades propostas na grade curricular, aprovação da documentação enviada pelo aluno e pagamento completo do curso.

Cláusula Décima Segunda


Estabelecem as partes que será preservado o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere sua equação econômico-financeira.      


Cláusula Décima Terceira


Para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato, elegem as partes do Foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.


                                                                                                  Versão 1.2 - São Paulo

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